Lesão

Lesão


O defeito do negócio jurídico denominado por lesão se justifica por meio da proteção ao agente que encontra-se em estado de inferioridade, que perde a noção da realidade e acaba celebrando negócios jurídicos excessivamente onerosos, o que torna evidente que a vontade do agente está viciada por pressão psicológica ou física.

Baseado em um vício do consentimento que configura-se quando alguém obtém lucro desproporcional ao real valor do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do agente.


O mesmo pode se estabelecer em dois elementos: um objetivo e outro subjetivo


Objetivo:

Diz respeito ao valor do negócio celebrado, que deve ser desproporcional à contraprestação.



Subjetivo:


Caracteriza-se pela premente necessidade ou pela inexperiência.

A premente necessidade não está ligada a um estado de perigo, em razão da necessidade de salvar-se, mas sim de uma necessidade de obter recursos.
Já a inexperiência, neste caso, apenas tira proveito da situação, chamado pela doutrina de "dolo de aproveitamento".


Efeitos da Lesão


Diferente do Estado de Perigo, é permitida a complementação da contraprestação (oferecer suplemento) ou a redução do proveito para que o negócio possa tornar equivalente ao que era esperado, neste caso, o negócio é anulável.


Tais fatos demonstram que a lesão só ocorre em contratos comutativos, em que a prestação é de dar e não de fazer.
De qualquer forma, o agente lesionado pode pedir a anulação do negócio ou revisão do contrato, porém, a outra parte também possui a opção de oferecer suplemento para afastar a desproporção, evitando a possibilidade de anulação do negócio.


Conclusão


Desta maneira, lesão configura-se como vício da vontade, o qual tem como objetivo assegurar as declarações para que o negócio possa ser realizado livre de qualquer pressão que possa dar ensejo a celebração de negócio oneroso.




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