COAÇÃO:

Coação é toda ameaça exercida sobre um indivíduo para forçá-lo a celebrar negócio jurídico ou praticar um ato contra a sua vontade. A ameaça se da por meio de violência psicológica ou física, não havendo livre manifestação de vontade, o que configura vício de vontade.

1. Espécies 
  • Coação absoluta (física):  quando o negócio jurídico é realizado mediante força física, não havendo manifestação de vontade ou consentimento. Nesse caso o negócio é inexistente, pois falta o principal requisito para a sua existência: a vontade;
  • Coação relativa (moral): a coação é psicológica, tendo a vítima a opção de atender a exigência imposta ou sofrer consequências, ou seja, a vítima sofre ameaça. Nesse caso o negócio jurídico é anulável;
  • Coação principal: é a causa determinante do negócio, ou seja, o que deu início a sua existência. O negócio é anulável;
  • Coação acidental: sem ela o negócio se realizaria da mesma forma, porém em condições mais favoráveis á vítima. Não anula o negócio, apenas obriga o ressarcimento do prejuízo.

2. Requisitos da coação:
  • Ser a causa determinante do ato: o negócio deve ter sido realizado somente porque alguma ação (violência ou grave ameaça) provocou na vítima receio de dano á sia pessoa, á sua família ou aos seus bens.
  • Ser grave: a coação deve ser de intensidade tal que gere na vítima teor de dano (material ou moral) a bem que considera relevante;
             - Não tem gravidade suficiente para ser considerado coação o temor gerado por pessoas que se deve obediência e respeito a não ser que o consentimento gerado por esse temor venha acompanhado de ameaças ou violência;
             - a intensidade é avaliada em cada caso;
  • Ser injusta: a coação deve ser ilícita, contrária ao direito ou abusiva, pois "não se considera coação a ameaça do exercício normal do direito" (art. 153);
  • Dizer respeito a dano atual ou iminente: o dano deve ser atual e inevitável, ou seja, deve estar prestes a se consumar;
  • Constituir ameaça de prejuízo: à pessoa, bens da vítima ou a pessoas de sua família ( sem distinção de grau de parentesco);
             - se a coação recair á pessoa não pertencente da família da vitima mas for próximo dela, cabe ao juiz decidir se houve coação.

3. Coação exercida por terceiro
  • Quando a coação é provocada por uma das partes, mas por um terceiro.

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