Estado de Perigo
Estado de Perigo
Configura-se Estado de Perigo por uma situação em que o agente assume uma obrigação excessivamente onerosa em uma situação de extrema emergência (situação de perigo) com o objetivo de salvar-se.Difere-se, desta maneira, onerosidade excessiva da obrigação excessivamente onerosa.A onerosidade excessiva altera as circunstâncias na decorrência da execução do negócio.A Obrigação excessivamente onerosa respeita um negócio jurídico que origina-se numa condição de extremo desequilíbrio.
Estado de perigo putativo
O Estado de Perigo é putativo quando a pessoa que julga estar em estado de perigo, concluindo assim certo o negócio. A outra parte da declaração tendo conhecimento que a atualidade do dano não é real, aproveita-se do desespero do agente para celebrar o negócio.
Efeitos do Estado de Perigo
Afirma o Código Civil:
“Se o serviço foi prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa fé.”
Conclusão
Concluindo, o Estado de Perigo baseia-se na livre declaração de vontade do agente para a realização do negócio, uma vez que assume obrigação excessivamente onerosa diante de um grave dano à sua pessoa o que gera o desequilíbrio entre as partes desde a celebração.
O Estado de Perigo é anulável. Contudo, existe a possibilidade de redução do valor do contrato, ao invés da anulação, quando o serviço prestado resultar benefício para a outra parte, e tenha o prestador dos serviços agido de boa fé.
Configura-se Estado de Perigo por uma situação em que o agente assume uma obrigação excessivamente onerosa em uma situação de extrema emergência (situação de perigo) com o objetivo de salvar-se.Difere-se, desta maneira, onerosidade excessiva da obrigação excessivamente onerosa.A onerosidade excessiva altera as circunstâncias na decorrência da execução do negócio.A Obrigação excessivamente onerosa respeita um negócio jurídico que origina-se numa condição de extremo desequilíbrio.
Estado de perigo putativo
O Estado de Perigo é putativo quando a pessoa que julga estar em estado de perigo, concluindo assim certo o negócio. A outra parte da declaração tendo conhecimento que a atualidade do dano não é real, aproveita-se do desespero do agente para celebrar o negócio.
Efeitos do Estado de Perigo
Afirma o Código Civil:
“Se o serviço foi prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa fé.”
Conclusão
Concluindo, o Estado de Perigo baseia-se na livre declaração de vontade do agente para a realização do negócio, uma vez que assume obrigação excessivamente onerosa diante de um grave dano à sua pessoa o que gera o desequilíbrio entre as partes desde a celebração.
O Estado de Perigo é anulável. Contudo, existe a possibilidade de redução do valor do contrato, ao invés da anulação, quando o serviço prestado resultar benefício para a outra parte, e tenha o prestador dos serviços agido de boa fé.
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