Casamento: Negócio Jurídico ou Ato Jurídico?

 Primeiramente, é necessário definir cada um dos conceitos para  que possamos melhor compreender o porque dessa dúvida existir: 


  • Ato Jurídico strictu sensu: Possui manifestação da vontade, mas as consequências estão previstas em lei, independente do agente concordar ou não.
  • Negócio Jurídico: Possui manifestação da vontade, mas as consequências são ''moldadas'' pelas pessoas envolvidas no negócio.

 O problema da categorização do casamento surge quando os principais  efeitos são determinados pela lei, e não pela vontade das partes, mesmo a lei oferecendo diferentes opções de como esta pode ser materializada, como ocorre com o regime de bens, que pode ser escolhido entre as diversas opções apresentadas pelo legislador. Fato pelo qual muitas vezes pode ser considerado Negócio Jurídico.


     Ou seja, ambas as teorias possuem uma boa fundamentação teórica, a questão referente a qual deve ser considerada certa ou errada, vai depender do tipo de interpretação que sera feita pela própria leitura do significado de casamento para o indivíduo; a divisão de bens, ou os conceitos pre estabelecidos em lei. Dessa maneira, fica o questionamento para vocês, valendo ressaltar que as duas concepções são defendidas dentro do mundo jurídico.  

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